Orientações – Prorrogação e Trancamento do Curso
Prorrogação:
A prorrogação pode ser concedida, excepcionalmente e apenas uma vez, nos prazos máximos de 3 meses para o mestrado e 6 meses para o doutorado.
Deve ser autorizada pelo orientador ou orientadora e aprovada por ⅔ do Colegiado. Ao final, o discente deve completar 30 créditos (mestrado) e 60 créditos (doutorado).
A prorrogação é requerida à Coordenação, por e-mail (ppgcmc@ufc.br), mediante o envio, em PDF, do seguinte formulário,
- para Mestrado: formppgcmc-prorrogacao-de-prazo-mestrado;
- para Doutorado: formppgcmc-prorrogacao-de-prazo-doutorado.
Trancamento:
O trancamento é concedido apenas em razão de doença grave ou de gravidez;
Não tem prazo, no caso de doença; 6 meses após o nascimento, no caso de gravidez;
Não existe trancamento de disciplina fora dos prazos do calendário acadêmico nem trancamento do curso para tratar de qualquer assunto que não seja doença ou gravidez.
O trancamento é requerido à Coordenação, por e-mail (ppgcmc@ufc.br), mediante o envio, em PDF, do seguintes documentos:
- Formulário de requerimento de trancamento: formppgcmc-trancamento-de-curso;
- Certidão de nascimento (no caso de gravidez);
- RG do discente;
- identificação do profissional emitente com CRM do profissional avaliador e CID do discente-paciente, no caso de doença grave.