PPG em Ciências Médico-Cirúrgicas aprova seu Novo Regimento Interno
Data da publicação: 9 de junho de 2025 Categoria: NotíciasO PPG em Ciências Médico-Cirúrgicas aprovou no dia 5 de maio de 2025 o seu Novo Regimento Interno, que tem o objetivo de modernizar e flexibilizar as regras para alunos, professores e técnicos do Programa. O Regimento teve origem em um projeto do ano de 2023, proposto pela Coordenação do Programa. O texto alcançou o número mínimo de assinaturas nesta quarta (4).
Entre outros pontos, o Regimento prevê a futura regulamentação do aproveitamento de créditos, dos alunos especiais e dos chamados alunos ouvintes, permite a participação de mais professores no Corpo Docente e organiza os serviços administrativos da Secretaria, para garantir um atendimento de qualidade a todos que precisam do Programa.
Tempo mínimo de permanência
Com o novo Regimento, o curso Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) meses, enquanto o Curso de Doutorado terá a duração mínima de 24 (vinte e quatro) meses. Os prazos máximos de cada curso e a carga horária de componentes obrigatórios permanece inalterada.
Alunos Ouvintes, Alunos Especiais e Aproveitamento de Créditos
O aluno matriculado em outra Instituição de Ensino Superior (IES) pode cursar nossas cadeiras optativas na condição de aluno especial, desde que apresente matrícula regular em curso curso de pós-graduação stricto sensu e comprove vínculo com sua instituição de origem no mesmo período letivo em que pretende concorrer como aluno especial.
O aluno graduado em curso de nível superior reconhecido pelo MEC na área da saúde poderá cursar nossas cadeiras optativas na condição de aluno ouvinte, desde que envie, dentre outros documentos, seu projeto de pesquisa aprovado ou de submetido ao Comitê de Ética pertinente. A participação do ouvinte deve ser solicitada por um docente permanente do Programa ao Colegiado, e o limite de cadeiras que o ouvinte pode cursar não pode ultrapassar 10 (dez) créditos.
Tanto alunos especiais quanto alunos ouvintes deverão observar a disponibilidade de vagas na disciplina, a frequência mínima de 75% das aulas e atividades, bem como o cumprimento das atividades propostas, em igualdade com os demais alunos matriculados no PPGCMC.
O aproveitamento de disciplinas pode ser solicitado tanto por alunos do Doutorado que cursaram, durante o seu Mestrado, cadeiras compatíveis com as do nosso Programa quanto por alunos que tiverem sido desligados do Programa e forem readmitidos, desde que o desligamento não tenha ocorrido por motivo grave.
Para isso, o aluno deve estar atento à chamada pública, que será realizada pela Coordenação do Programa no segundo semestre de cada ano, para que os créditos sejam aproveitados, nos termos no novo Regimento. Os créditos poderão ser aproveitados desde que seja feito o pedido no prazo de 5 anos de sua obtenção, até o limite de 1 ano após o ingresso regular do aluno no PPGCMC.
Os alunos matriculados que cursaram disciplinas anteriormente como ouvintes também poderão pedir o aproveitamento das disciplinas cursadas no curso do qual se desligaram, desde que o pedido seja feito no prazo de 2 anos de sua obtenção, até o limite de 1 ano após o ingresso regular do aluno no Programa.
Os componentes curriculares de proficiência, qualificação, seminários, estágio de docência, dissertação e tese não podem ser aproveitados.
Seminários, Estágios de Docência e Proficiência
Uma das principais mudanças promovidas pelo Novo Regimento se refere aos componentes obrigatórios de Seminários, de Estágio de Docência e de Proficiência.
A nova regra divide as atividades de seminários em Seminários de Ambientação (QEP8299) e Seminários de Metodologia Científica (SEP8777). Os Seminários de Ambientação serão obrigatórios para os Cursos de Mestrado e Doutorado e consistirão na participação dos discentes que acabaram de ingressar no Programa em atividades de adaptação e apresentação do PPGCMC, bem como o comparecimento a qualificações e defesas de dissertações de Mestrado e de teses de Doutorado. Já os Seminários de Metodologia Científica serão obrigatórios apenas para o Curso de Doutorado, mas acessíveis também ao Curso de Mestrado, e consistirão na participação dos discentes de seminários com os docentes, com o fim de se adaptarem aos expedientes de pesquisa, metodologia do trabalho científico e escrita de textos acadêmicos, finalizando com a apresentação, em forma de seminários, do andamento dos trabalhos de cada discente, cursados após a conclusão de 15 créditos para alunos do Curso de Mestrado e 30 créditos para alunos do Curso de Doutorado.
Em relação aos estágios de docência, o Novo Regimento está completamente alinhado às diretrizes do Programa de Articulação entre Graduação e Pós-Graduação – PROPAG, estabelecido no Anexo VIII da Resolução nº 8 – CEPE, de 26 de abril de 2013, dividindo-se em Estágio de Docência I (QEP0126), obrigatória e acessível apenas para o Curso de Mestrado; Estágio de Docência II (QEP0175) e Estágio de Docência III (QEP0192), obrigatórias e acessíveis apenas para o Curso de Doutorado, que deverão ser cursados alternada e sucessivamente, nunca simultaneamente. As atividades de cada componente do estágio de docência serão definidas em portaria da Coordenação do Programa e deverão ser supervisionadas e acompanhadas, preferencialmente, pelo professor responsável pelo respectivo componente curricular, cabendo a ele a definição, juntamente com o estudante, do planejamento, execução e avaliação das atividades previstas pela Pró-Reitoria de Graduação. A carga horária semanal de atividades de Estágio de Docência será de 4 horas em atividades de docência, em disciplinas ou em outras ações junto aos graduandos.
O certificado de proficiência em língua inglesa deve ser apresentado à Secretaria do no prazo de 24 meses para o curso de Mestrado e 48 meses para o Doutorado, após a realização da primeira matrícula.
Quóruns e sessões permanentes
A nova regra também permite ao Colegiado estender o prazo para assinatura das atas de reunião, para que os quóruns especiais possam ser alcançados.
Por decisão da maioria dos presentes, o Coordenador converterá a reunião em sessão permanente, desde que o prazo de comparecimento e assinatura da ata não ultrapasse 30 dias. O ausente que comparecer posteriormente à votação poderá apor sua assinatura, caso concorde com todos os termos da ata. A sessão permanente poderá ser prorrogada tantas vezes quantas necessárias, desde que a assembleia seja concluída no prazo total de 90 dias, contado da data de sua abertura inicial.
O objetivo é que tal técnica permita um debate amplo e democrático das decisões tomadas pelo Colegiado.
Participação de docentes de 20 horas e regras flexíveis para credenciamento
Com o Novo Regimento, alinhado às regras da Capes, professores de 20 horas poderão participar do Programa, desde que não ultrapassem o limite de 20% do total de docentes. Futuras portarias da Coordenação também disciplinarão como se dará o crendenciamento, que será bienal e abrirá o Programa para novos pesquisadores que queiram colaborar conosco.
Incentivo à publicação
Com as novas regras, para defender, os novos alunos aluno deverão enviar o comprovante de envio de artigos científicos para revista indexada como autor, vinculado a seu projeto de pesquisa, exigindo-se, para o Mestrado e para o Doutorado, a carta de aceite de pelo menos 1 um artigo, até, no máximo, ao final do segundo ano do curso, em revista indexada como autor, vinculado a seu projeto de pesquisa.
Para os alunos de Doutorado já matriculados no PPGCMC que ainda tenham 30 (trinta) meses ou mais de prazo regulamentar, é preciso que tenha publicado como autor ou coautor, 1 trabalho vinculado a seu projeto de pesquisa em revista indexada, obrigatoriamente classificado Qualis B2, igual ou superior, pelo comitê de Medicina III.
Serviços administrativos
De acordo com o Regimento, a Secretaria deverá informar, com antecedência de 60 dias, as férias do servidor, bem como emitir declarações e promover o agendamento de bancas em 5 dias úteis, garantindo agilidade e qualidade no atendimento ao público do PPGCMC.